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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 11

O recolhimento do preço público fixado não desobriga o permissionário de pagar as despesas individuais da área ocupada.

§ 1º

A outorga do termo de permissão de uso qualificada não trará qualquer ônus financeiro ao Distrito Federal.

§ 2º

Os custos de instalação dos quiosques e trailers, os custos da área comum e os custos individuais, quando existentes, devem correr às expensas dos permissionários.

Art. 11, §1º do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017