Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O recolhimento do preço público fixado não desobriga o permissionário de pagar as despesas individuais da área ocupada.
§ 1º
A outorga do termo de permissão de uso qualificada não trará qualquer ônus financeiro ao Distrito Federal.
§ 2º
Os custos de instalação dos quiosques e trailers, os custos da área comum e os custos individuais, quando existentes, devem correr às expensas dos permissionários.