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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 10

Compete à SECID publicar a tabela atualizada dos preços públicos de que dispõe este Decreto.

Parágrafo único

Os valores previstos dos preços públicos devem ser corrigidos anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017