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Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 78

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.807, de 31 de julho de 2012 e o Decreto nº 32.906, de 06 de maio de 2011.

Art. 78 do Decreto do Distrito Federal 38554 /2017