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Artigo 72, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 72

É vedada a utilização dos boxes nas feiras para fins diversos do disposto na Lei nº 4.748, de 02 de fevereiro de 2012, neste Decreto e no regimento interno da feira.

Parágrafo único

É proibida a utilização dos boxes nas feiras como moradia.

Art. 72, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38554 /2017