Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A ocupação de boxes de feiras permanentes é instrumentalizada por meio de termo de permissão de uso qualificada.
Parágrafo único
Para fins deste Decreto, a permissão de uso é denominada como qualificada, sujeitando-se à realização de prévia licitação e com prazo determinado.