Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
O termo de autorização de uso pode ser revogado a qualquer tempo em razão do interesse público, sem direito a nenhuma indenização ao autorizatário.
Art. 63
Os termos de autorização de uso e de cessão de uso podem ser revogados a qualquer tempo em razão do interesse público, sem direito a nenhuma indenização ao autorizatário e ao cessionário. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39457 de 14/11/2018)