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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 56

As penalidades previstas na Lei nº 4.748, de 02 de fevereiro de 2012, não afastam a aplicação de outras penalidades previstas em legislação própria dos órgãos e entidades de fiscalização.

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 38554 /2017