Artigo 54, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Cabe recurso administrativo contra a decisão de cassar o termo de permissão de uso, no prazo de 15 dias, a contar da ciência do permissionário.
§ 1º
O recurso deve ser dirigido ao Subsecretário de Mobiliário Urbano e Participação Social ou ao titular do setor equivalente da SECID, o qual, se não reconsiderar no prazo de 5 dias, deve encaminhar o recurso à autoridade máxima da SECID.
§ 2º
Compete à autoridade máxima da SECID decidir o recurso, em última instância.
§ 3º
A decisão da autoridade máxima da SECID é definitiva.