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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 54

Cabe recurso administrativo contra a decisão de cassar o termo de permissão de uso, no prazo de 15 dias, a contar da ciência do permissionário.

§ 1º

O recurso deve ser dirigido ao Subsecretário de Mobiliário Urbano e Participação Social ou ao titular do setor equivalente da SECID, o qual, se não reconsiderar no prazo de 5 dias, deve encaminhar o recurso à autoridade máxima da SECID.

§ 2º

Compete à autoridade máxima da SECID decidir o recurso, em última instância.

§ 3º

A decisão da autoridade máxima da SECID é definitiva.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 38554 /2017