JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

É do proprietário o ônus decorrente de eventual perecimento natural ou perda de valor das mercadorias e dos equipamentos apreendidos.

Art. 52 do Decreto do Distrito Federal 38554 /2017