JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Compete ao titular da SECID instituir comissão para a execução das etapas de licitação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 38554 /2017