Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O não pagamento da contribuição de rateio enseja a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 4.748, de 02 de fevereiro de 2012 e neste Decreto. Subseção IV Do Regimento Interno