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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 38

O não pagamento da contribuição de rateio enseja a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 4.748, de 02 de fevereiro de 2012 e neste Decreto. Subseção IV Do Regimento Interno

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 38554 /2017