JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Em caso de atraso no pagamento da contribuição de rateio de que trata o caput deste artigo, devem ser acrescidos multa de 2% sobre o principal mais juros mensais de 1% sobre o principal até a quitação, além da atualização monetária.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 38554 /2017