Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Compete à entidade representativa local, legalmente constituída, auxiliar as ações necessárias para o funcionamento das áreas comuns, sob a fiscalização da Administração Regional, especialmente relacionadas à aprovação, forma de pagamento, cobrança e utilização da contribuição de rateio referente às despesas comuns, conforme disposto no art. 18 da Lei nº 4.748, de 02 de fevereiro de 2012. Subseção III Da contribuição de rateio