Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ficam assegurados aos permissionários espaços nas novas feiras, atendidos os critérios a serem formulados pelo Poder Executivo no momento da transferência.