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Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 26

A outorga do termo de permissão de uso depende do pagamento da primeira parcela mensal do preço público.

Parágrafo único

A licença de funcionamento somente pode ser renovada mediante a quitação integral do preço público do(s) ano(s) anterior(es).

Art. 26, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38554 /2017