Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A outorga do termo de permissão de uso depende do pagamento da primeira parcela mensal do preço público.
Parágrafo único
A licença de funcionamento somente pode ser renovada mediante a quitação integral do preço público do(s) ano(s) anterior(es).