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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 23

Compete à SECID publicar a tabela atualizada dos preços públicos de que dispõe este Decreto.

Parágrafo único

Os valores previstos dos preços públicos devem ser corrigidos anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 23, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38554 /2017