Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O termo de permissão de uso não-qualificada é concedido a título pessoal, sendo vedada sua transferência, salvo nos casos previstos na Lei federal nº 13.311, de 11 de julho de 2016.