Artigo 13, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38554 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No ato do credenciamento, o interessado deve apresentar os seguintes documentos, com a apresentação do original:
I
requerimento de cadastro;
II
foto 3x4;
III
cópia do registro de identidade;
IV
cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
V
certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se do sexo masculino;
VI
comprovante de quitação eleitoral;
VII
certidão negativa criminal expedida pelo cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VIII
certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal;
IX
certidão de regularidade com a Fazenda Federal e Distrital;
X
declaração do interessado de que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
XI
declaração de nada consta da Administração Regional;
XII
declaração de que não é servidor ou empregado público;
XIII
cópia da declaração de Imposto de Renda ou declaração de isento, conforme modelo a ser publicado pela SECID, por portaria;
XIV
comprovante de residência.
§ 1º
O requerimento deve ser preenchido e entregue na forma do edital de chamamento público.
§ 2º
Somente os interessados que apresentarem toda a documentação arrolada neste artigo, no prazo indicado no edital, podem ser credenciados.