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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38541 de 05 de Outubro de 2017

Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF e dá outras providências.

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Art. 8º

O controle do pessoal integrante das Agências de Inteligência do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal e dos respectivos subsistemas é de responsabilidade do dirigente de cada Agência, adequando-se às características próprias de cada organização cumprindo as disposições doutrinárias.