Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38541 de 05 de Outubro de 2017
Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O controle do pessoal integrante das Agências de Inteligência do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal e dos respectivos subsistemas é de responsabilidade do dirigente de cada Agência, adequando-se às características próprias de cada organização cumprindo as disposições doutrinárias.