Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 38541 de 05 de Outubro de 2017
Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As agências de Inteligência podem criar seus próprios subsistemas, de modo a estabelecer a capilaridade do fluxo da produção de conhecimentos.