Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38541 de 05 de Outubro de 2017
Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Agências de Inteligência integrantes do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal devem orientar suas atividades seguindo os valores, fundamentos e princípios da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.