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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38541 de 05 de Outubro de 2017

Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF e dá outras providências.

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Art. 6º

As Agências de Inteligência integrantes do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal devem orientar suas atividades seguindo os valores, fundamentos e princípios da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.