Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38541 de 05 de Outubro de 2017
Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As demais Agências de Inteligência podem integrar o SISPDF, como Agências de Inteligência Afins, mediante o estabelecimento de Termos de Cooperação ou instrumentos congêneres, no interesse da Segurança Pública.