Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38541 de 05 de Outubro de 2017
Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o SISPDF, como Agências de Inteligência Efetivas:
I
Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal;
II
Centro de Inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal;
III
Centro de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e
IV
Divisão de Inteligência Policial da Polícia Civil do Distrito Federal.
V
Diretoria de Inteligência Penitenciária da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44247 de 16/02/2023)