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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38541 de 05 de Outubro de 2017

Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF e dá outras providências.

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Art. 2º

Integram o SISPDF, como Agências de Inteligência Efetivas:

I

Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal;

II

Centro de Inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal;

III

Centro de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e

IV

Divisão de Inteligência Policial da Polícia Civil do Distrito Federal.

V

Diretoria de Inteligência Penitenciária da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44247 de 16/02/2023)