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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38541 de 05 de Outubro de 2017

Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF e dá outras providências.

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Art. 10

O Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal pode firmar convênios, acordos e instrumentos afins com entidades especializadas, públicas ou privadas, visando o aprimoramento do SISPDF.