Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38541 de 05 de Outubro de 2017
Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal pode firmar convênios, acordos e instrumentos afins com entidades especializadas, públicas ou privadas, visando o aprimoramento do SISPDF.