Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38541 de 05 de Outubro de 2017
Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF, como integrante do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - SISP, instituído pelo Decreto federal nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000.
Parágrafo único
O SISPDF tem como finalidade coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública no Distrito Federal.