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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38541 de 05 de Outubro de 2017

Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF, como integrante do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - SISP, instituído pelo Decreto federal nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000.

Parágrafo único

O SISPDF tem como finalidade coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública no Distrito Federal.