Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38540 de 05 de Outubro de 2017
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso IV do artigo 260-C do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.