Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 38528 de 03 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - CD-P2R2 no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 21.930, de 31 de janeiro de 2001.