Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38528 de 03 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - CD-P2R2 no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao IBRAM/DF coordenar a CD-P2R2.
Parágrafo único
O IBRAM/DF deve designar servidores para prestarem apoio administrativo à CD-P2R2.