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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38528 de 03 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - CD-P2R2 no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete ao IBRAM/DF coordenar a CD-P2R2.

Parágrafo único

O IBRAM/DF deve designar servidores para prestarem apoio administrativo à CD-P2R2.