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Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38528 de 03 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - CD-P2R2 no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Devem integrar a CD-P2R2 como apoio os seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/DF;

II

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF;

III

Serviço de Limpeza Urbana - SLU/DF;

IV

Secretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB/DF;

V

Empresa de Assistência técnica e Extensão Rural - EMATER/DF.

§ 1º

Compete aos órgãos e entidades de apoio prestarem apoio às ações de atendimento e resposta às emergências ambientais.

§ 2º

Podem ser convidados para integrar a CD-P2R2 como órgãos e entidades de apoio:

I

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

II

Polícia Rodoviária Federal - PRF;

III

Superintendência do Ibama no Distrito Federal;

§ 3º

Podem ser convidados para participar das reuniões da CD-P2R2 outros representantes da Administração Pública e de entidades privadas afins.

§ 4º

Os titulares dos respectivos órgãos e entidades relacionados neste artigo devem indicar um representante titular e respectivo suplente para compor a CD-P2R2.