Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38528 de 03 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - CD-P2R2 no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Devem integram a CD-P2R2 como executores os seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM;
II
Agência de Fiscalização - AGEFIS, por meio da Superintendência de Fiscalização de Atividades Ambientais e Urbanas - SUFAU;
III
Departamento de Trânsito - DETRAN/DF;
IV
Departamento de Estrada de Rodagens - DER/DF;
V
Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social - SSP/DF, por meio da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
VI
Secretaria de Estado de Saúde- SES/DF, por meio da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;
VII
Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
VIII
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
IX
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
§ 1º
Compete aos órgãos e entidades executores participarem diretamente no atendimento e resposta às emergências ambientais.
§ 2º
Os titulares dos respectivos órgãos e entidades relacionados neste artigo devem indicar um representante titular e respectivo suplente para compor a CD-P2R2.