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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38528 de 03 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - CD-P2R2 no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Devem integram a CD-P2R2 como executores os seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM;

II

Agência de Fiscalização - AGEFIS, por meio da Superintendência de Fiscalização de Atividades Ambientais e Urbanas - SUFAU;

III

Departamento de Trânsito - DETRAN/DF;

IV

Departamento de Estrada de Rodagens - DER/DF;

V

Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social - SSP/DF, por meio da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;

VI

Secretaria de Estado de Saúde- SES/DF, por meio da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

VII

Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;

VIII

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

IX

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

§ 1º

Compete aos órgãos e entidades executores participarem diretamente no atendimento e resposta às emergências ambientais.

§ 2º

Os titulares dos respectivos órgãos e entidades relacionados neste artigo devem indicar um representante titular e respectivo suplente para compor a CD-P2R2.