Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 38528 de 03 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - CD-P2R2 no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Comissão Distrital do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos no Distrito Federal, doravante denominado CD-P2R2, de caráter consultivo e deliberativo no seu âmbito de atuação.

§ 1º

A CD-P2R2 tem por objetivo atuar nas situações que envolvam risco ao meio ambiente e à saúde humana ocasionada por eventos acidentais ocorridos em atividades de produção, transporte, manipulação ou armazenamento de Produtos Químicos Perigosos, e deve:

I

promover a discussão, a gestão, a coordenação, o acompanhamento, a avaliação e a implementação das atividades de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos no Distrito Federal e do Plano P2R2 no âmbito distrital;

II

propor normas, observadas as disposições legais vigentes;

III

promover atividades e projetos a serem formulados e executados de forma participativa, observando os princípios, as diretrizes estratégicas e a organização definidos neste Decreto.

§ 2º

A CD-P2R2 deve atuar em consonância com a Comissão Nacional do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - CN-P2R2.