Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 38473 de 04 de Setembro de 2017
Institui o Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Vicente Pires, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à SINESP, enquanto coordenador do ETE/VICENTE PIRES:
I
a alocação de meios materiais adequados ao funcionamento do Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES;
II
a gestão dos contratos e das aprovações necessárias junto aos agentes financeiros;
III
elaborar e submeter proposta de Regimento Interno do ETE/VICENTE PIRES aos membros que compõem o Comitê Técnico.
§ 1º
O Comitê Técnico apresentará ao Comitê Gestor a proposta de Regimento Interno após análise e eventuais alterações, para que este Comitê delibere, por maioria simples de votos, sobre a aprovação da proposta no prazo de até 30 dias a contar da data de publicação deste Decreto.
§ 2º
Uma vez aprovado, o Regimento Interno deverá ser tornado público mediante Portaria da SINESP.