Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 38473 de 04 de Setembro de 2017
Institui o Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Vicente Pires, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Coordenação do Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES será exercida pelo representante da SINESP.
§ 1º
As reuniões do Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES ocorrerão de acordo com a necessidade avaliada pela Coordenação.
§ 2º
As reuniões do Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES serão convocadas pela coordenação, sendo assegurada a liberação dos membros por seus órgãos ou entidades de origem.