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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38473 de 04 de Setembro de 2017

Institui o Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Vicente Pires, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Coordenação do Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES será exercida pelo representante da SINESP.

§ 1º

As reuniões do Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES ocorrerão de acordo com a necessidade avaliada pela Coordenação.

§ 2º

As reuniões do Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES serão convocadas pela coordenação, sendo assegurada a liberação dos membros por seus órgãos ou entidades de origem.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 38473 /2017