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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38473 de 04 de Setembro de 2017

Institui o Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Vicente Pires, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - CGETE/VICENTE PIRES é composto pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

Art. 4º

O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES é composto pelos dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38806 de 15/01/2018)

I

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;

II

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;

III

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

IV

Secretaria de Estado das Cidades - SECID;

V

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

VI

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;

VII

Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;

VIII

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IBRAM.

IX

Secretaria de Projetos Estratégicos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38806 de 15/01/2018)

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 38473 /2017