Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38473 de 04 de Setembro de 2017
Institui o Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Vicente Pires, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - CGETE/VICENTE PIRES é composto pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
Art. 4º
O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES é composto pelos dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38806 de 15/01/2018)
I
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;
II
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;
III
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
IV
Secretaria de Estado das Cidades - SECID;
V
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
VI
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
VII
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;
VIII
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IBRAM.
IX
Secretaria de Projetos Estratégicos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38806 de 15/01/2018)