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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38473 de 04 de Setembro de 2017

Institui o Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Vicente Pires, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES:

I

analisar as adequações de projetos necessários à execução das obras descritas no art. 1º deste Decreto;

II

emitir nota técnica sobre as adequações necessárias aos projetos de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 38473 /2017