Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 38473 de 04 de Setembro de 2017
Institui o Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Vicente Pires, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação no Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.