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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38473 de 04 de Setembro de 2017

Institui o Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Vicente Pires, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES, com a responsabilidade de analisar e aprovar adequações de projetos relativos às obras de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios, calçadas, acessibilidade urbana e drenagem pluvial, a serem realizados no âmbito do Setor Habitacional Vicente Pires.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 38473 /2017