Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38473 de 04 de Setembro de 2017
Institui o Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Vicente Pires, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES, com a responsabilidade de analisar e aprovar adequações de projetos relativos às obras de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios, calçadas, acessibilidade urbana e drenagem pluvial, a serem realizados no âmbito do Setor Habitacional Vicente Pires.