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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38416 de 21 de Agosto de 2017

Dispõe sobre o contingenciamento de dotações orçamentárias para o último quadrimestre do exercício de 2017.

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Art. 4º

O descontingenciamento ou a antecipação das cotas poderão ocorrer mediante decisão da Governança-DF.

Parágrafo único

Os pedidos de liberação das dotações orçamentárias deverão ser efetuados nos termos da Instrução Normativa GOVERNANÇA nº 01/2016, e submetidos à análise técnica com a finalidade de subsidiar deliberações do colegiado da Governança/DF.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38416 /2017