Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38416 de 21 de Agosto de 2017
Dispõe sobre o contingenciamento de dotações orçamentárias para o último quadrimestre do exercício de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O descontingenciamento ou a antecipação das cotas poderão ocorrer mediante decisão da Governança-DF.
Parágrafo único
Os pedidos de liberação das dotações orçamentárias deverão ser efetuados nos termos da Instrução Normativa GOVERNANÇA nº 01/2016, e submetidos à análise técnica com a finalidade de subsidiar deliberações do colegiado da Governança/DF.