Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 38416 de 21 de Agosto de 2017
Dispõe sobre o contingenciamento de dotações orçamentárias para o último quadrimestre do exercício de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a limitação de empenho referida no art. 1º do Decreto 37.979, de 26 de janeiro de 2017, acrescida na forma do anexo I deste Decreto.
§ 1º
O disposto no caput deste artigo não se aplica às dotações relativas a:
I
Pessoal e Encargos Sociais;
II
Juros e Encargos da Dívida;
III
Amortização da Dívida;
IV
Programações orçamentárias da FAPDF e do FUNDEB;
V
Recursos destinados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
VI
Sentenças judiciais e requisições de pequeno valor;
VII
Benefícios a servidores;
VIII
Ações do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA;
IX
Programas de Trabalho marcados como Emenda Parlamentar individual - (EP)
X
Outras despesas obrigatórias de caráter continuado, na forma do Anexo VI da Lei nº 5.695/2016; e
XI
Demais despesas ressalvadas pelo § 6º do art. 75 da Lei 5.695/ 2016.
§ 2º
Fica a Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SUOP/SEPLAG) incumbida de efetuar os ajustes necessários para efetuar a limitação de empenho de que trata este Decreto.