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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 38416 de 21 de Agosto de 2017

Dispõe sobre o contingenciamento de dotações orçamentárias para o último quadrimestre do exercício de 2017.

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Art. 1º

Fica a limitação de empenho referida no art. 1º do Decreto 37.979, de 26 de janeiro de 2017, acrescida na forma do anexo I deste Decreto.

§ 1º

O disposto no caput deste artigo não se aplica às dotações relativas a:

I

Pessoal e Encargos Sociais;

II

Juros e Encargos da Dívida;

III

Amortização da Dívida;

IV

Programações orçamentárias da FAPDF e do FUNDEB;

V

Recursos destinados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

VI

Sentenças judiciais e requisições de pequeno valor;

VII

Benefícios a servidores;

VIII

Ações do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA;

IX

Programas de Trabalho marcados como Emenda Parlamentar individual - (EP)

X

Outras despesas obrigatórias de caráter continuado, na forma do Anexo VI da Lei nº 5.695/2016; e

XI

Demais despesas ressalvadas pelo § 6º do art. 75 da Lei 5.695/ 2016.

§ 2º

Fica a Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SUOP/SEPLAG) incumbida de efetuar os ajustes necessários para efetuar a limitação de empenho de que trata este Decreto.

Art. 1º, §1º, X do Decreto do Distrito Federal 38416 /2017