JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38354 de 24 de Julho de 2017

Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As bases de dados do Distrito Federal que não contenham informações protegidas nos termos dos arts. 7º, 24, 25 e 33 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, são automaticamente passíveis de abertura.

Parágrafo único

A publicação dos dados é de responsabilidade dos respectivos órgãos e entidades, cabendo a eles responderem por sua integridade, consistência e atualização periódica.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38354 /2017