Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38354 de 24 de Julho de 2017
Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As bases de dados do Distrito Federal que não contenham informações protegidas nos termos dos arts. 7º, 24, 25 e 33 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, são automaticamente passíveis de abertura.
Parágrafo único
A publicação dos dados é de responsabilidade dos respectivos órgãos e entidades, cabendo a eles responderem por sua integridade, consistência e atualização periódica.