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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 38354 de 24 de Julho de 2017

Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional Distrito Federal.

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Art. 7º

Os pedidos de acesso à informação nas solicitações de abertura de bases de dados da Administração Pública devem observar os procedimentos previstos na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e no Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Parágrafo único

A decisão negativa fundamentada em custos adicionais desproporcionais não previstos pela Administração Pública deve expor sua quantificação e esclarecer a possibilidade de inclusão das bases de dados no Plano de Dados Abertos.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 38354 /2017