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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38354 de 24 de Julho de 2017

Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional Distrito Federal.

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Art. 6º

O Portal de Dados Abertos do Distrito Federal deve ser implantado e mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal quanto ao aspecto tecnológico.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 38354 /2017