Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38354 de 24 de Julho de 2017
Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica autorizada a utilização dos dados sobre os quais Distrito Federal detenha direitos autorais por quaisquer modalidades previstas no art. 29 da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
§ 1º
Na divulgação de dados protegidos por direitos autorais pertencentes a terceiros, o Distrito Federal é obrigado a indicar o seu detentor e as condições de utilização por ele autorizada.
§ 2º
Se a indisponibilização de dados justificar-se no parágrafo anterior, o requerente pode recorrer na forma definida nos arts. 19 a 22 da Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012.