Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 38354 de 24 de Julho de 2017
Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete à CGDF monitorar a aplicação do disposto neste Decreto, inclusive o cumprimento dos prazos e procedimentos.
Parágrafo único
A CGDF pode editar normas complementares para a elaboração do Plano de Dados Abertos e proteção de informações pessoais na publicação de bases de dados abertos.