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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 38354 de 24 de Julho de 2017

Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional Distrito Federal.

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Art. 11

Compete à CGDF monitorar a aplicação do disposto neste Decreto, inclusive o cumprimento dos prazos e procedimentos.

Parágrafo único

A CGDF pode editar normas complementares para a elaboração do Plano de Dados Abertos e proteção de informações pessoais na publicação de bases de dados abertos.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 38354 /2017