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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38354 de 24 de Julho de 2017

Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional Distrito Federal.

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Art. 10

Os Planos de Dados Abertos devem ser publicados conforme cronograma divulgado em ato conjunto dos órgãos e entidades e da CGDF.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 38354 /2017