Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38354 de 24 de Julho de 2017
Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Planos de Dados Abertos devem ser publicados conforme cronograma divulgado em ato conjunto dos órgãos e entidades e da CGDF.